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Anúncio 4905-XP/2007, de 25 de Julho

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Paulo Manuel Monteiro Robalo

Texto do documento

Anúncio 4905-XP/2007

A juíza de direito, Dr.ª Lígia Moreira, do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 158/07.8TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel Monteiro Robalo, filho de Ricardo Salazar Monteiro e de Eva Monteiro, natural de Viana do Castelo, Alvarães, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9822034, com último domicílio em Cais Novo, Darque, 4900 Viana do Castelo, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 28 de Maio de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, a fim de cumprir a parte restante da pena em que foi condenado no processo 1098/00.7GCVCT do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira após concessão de saída precária prolongada de 23 de Dezembro de 2006 até 26 de Dezembro de 2006, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.

30 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Escrivão-Adjunto, José Manuel Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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