A juíza de direito, Dr.ª Lígia Moreira, do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 583/06.1TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Viriato Fernandes Freitas, filho de António Freitas e de Custódia Fernandes, natural de Portugal, Guimarães, São Torcato, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1973, casado, em regime de comunhão adquiridos, com último domicílio conhecido no lugar da Embaladoura, bloco 6, entrada 21, 2.º, esquerdo, Gondar, 4800 Guimarães, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo, ou a qualquer autoridade pública para o cumprimento da pena de prisão em que foi condenado no processo 208/02.4TBVNF do 2.º Juízo Criminal de Vila Nova de Famalicão ou até à sua captura, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à ocorrência de uma das situações referidas, sem prejuízo de actos urgentes, que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira após a concessão de saída precária prolongada de 23 de Dezembro de 2005 até 31 de Dezembro de 2005 tem os seguintes efeitos, para além dos enunciados no artigo 336.º n.º 1 do Código de Processo Penal: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
16 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Escrivão-Adjunto, João Santos.