A juíza de direito, Dr.ª Lígia Moreira, do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 583/06.1TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Viriato Fernandes Freitas, filho de António Freitas e de Custódia Fernandes, natural da freguesia de Santo Torcato, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1973, casado, com último domicílio no lugar da Embaladoura, Bloco 6, entrada 21, 2.º, esquerdo, Gondar, 4800 Guimarães, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo, em qualquer estabelecimento prisional ou com fim de cumprir a pena de prisão em que foi condenado no processo 208/02.4TBVNF do 2.º Juízo Criminal de Vila Nova de Famalicão e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após a concessão de saída precária prolongada de 23 de Dezembro de 2005 até 31 de Dezembro de 2005 tem os seguintes efeitos, para além dos enunciados no artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
16 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Escrivão-Adjunto, João Santos.