A juíza de direito, Dr.ª Lígia Moreira, do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no Processo de Revogação de Liberdade Condicional n.º 4273/03.9TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Gerson André Teixeira, filho de João Maria Teixeira e de Maria Gloria Carvalho Teixeira, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 23 de Agosto de 1975, solteiro, com último domicílio conhecido na Rua Alvares Cabral, 117, no Porto, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Escrivão-Adjunto, João Santos.