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Anúncio 4905-XM/2007, de 25 de Julho

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Gerson André Teixeira

Texto do documento

Anúncio 4905-XM/2007

A juíza de direito, Dr.ª Lígia Moreira, do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no Processo de Revogação de Liberdade Condicional n.º 4273/03.9TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Gerson André Teixeira, filho de João Maria Teixeira e de Maria Gloria Carvalho Teixeira, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 23 de Agosto de 1975, solteiro, com último domicílio conhecido na Rua Alvares Cabral, 117, no Porto, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.

12 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Escrivão-Adjunto, João Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590127.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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