de 19 de Dezembro
Foi publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, a Portaria 81/2001, que de forma sistemática actualiza e enumera todas as entidades adequadamente habilitadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.Importa, todavia, precisar a realidade jurídica da entidade referida no n.º 9) do n.º 1.º, cuidando assim que do enunciado aí feito não possa resultar qualquer equívoco.
Nestes termos:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:
O n.º 9) do n.º 1.º da Portaria 81/2001, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel, autorizada, pelo despacho ministerial 532/99, de 23 de Dezembro de 1998, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e de âmbito nacional, tendo como objectivo a resolução de litígios ocorridos em território nacional relativos à assistência, manutenção e reparação automóvel, à revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, à compra e venda de peças, órgãos ou quaisquer outros materiais destinados a serem aplicados em veículos automóveis e à compra e venda de veículos automóveis novos ou usados.» A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 27 de Novembro de 2002.