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Declaração DD3782, de 8 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 154-Supl, de 08.07.1987, Pág. 2684-(2)
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Sumário

Rectifica o Decreto 24/87, de 8 de Julho, do Ministério dos Negócios Estrangeiros que aprova para ratificação, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas em 14 de Junho de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os anexos do Decreto do Governo n.º 24/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 8 de Julho de 1987, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede de novo à publicação integral do referido decreto:

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto do Governo n.º 24/87
de 8 de Julho
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada, para ratificação, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas em 14 de Junho de 1983, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo ao presente decreto.

Art. 2.º É aprovado, para aceitação, o Protocolo de Emenda à Convenção referida no artigo 1.º, elaborado pelo Conselho de Cooperação Aduaneira em 24 de Junho de 1986, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Assinado em 16 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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