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Anúncio 4905-DF/2007, de 25 de Julho

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Joaquim Gonçalves Peres Pinto

Texto do documento

Anúncio 4905-DF/2007

O Dr. José António Mouraz Lopes, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de liberdade condicional n.º 191/99.1TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Gonçalves Peres Pinto, filho de João Peres Pinto e de Helena Francisco, nascido em 7 de Junho de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7799034 com domicílio no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Pedrulha, 3020 Coimbra, ao qual foi revogada a liberdade condicional, por sentença de 7 de Janeiro de 2003, por não ter cumprido as obrigações impostas aquando lhe fora concedida a liberdade condicional, que cumpria pena à ordem do proc. n.º 682/98.1PCCBR do 1.º Juízo Criminal de Coimbra, de que por despacho de 8 de Setembro de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução.

17 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, José António Mouraz Lopes. - A Escrivã Auxiliar, Teresa Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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