Alienação de património
Faz-se público que, em execução da deliberação da Câmara Municipal de Paredes de Coura, aprovada na reunião de 21 de Maio de 2007, se determina a abertura de concursos públicos para a alienação dos seguintes bens:
1 - Fracção autónoma O, destinada à habitação, sita na Rua do Dr. José Gomes Moreira, 18, com o preço base de Euro 70 000.
2 - Fracção autónoma N, destinada à habitação, sita na Rua do Dr. José Gomes Moreira, 18, com o preço base de Euro 75 000.
3 - Fracção autónoma HHH, destinada à habitação, sita na Avenida do Cónego Bernardo Chouzal, 335, com o preço base de Euro 100 000.
4 - Lote 36 na urbanização da Quinta da Casa Grande com o preço base de Euro 120 000.
5 - Lote 37 na urbanização da Quinta da Casa Grande com o preço base de Euro 120 000.
6 - Lote 38 na urbanização da Quinta da Casa Grande com o preço base de Euro 120 000.
7 - As propostas deverão ser apresentadas em sobrescrito fechado, (indicando-se no exterior do mesmo o concorrente e o imóvel a que respeita) que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido à Câmara Municipal de Paredes de Coura e endereçado ao Largo do Visconde de Mozelos, 4941-909 Paredes de Coura, devendo nele constar, ao lado do endereço, a menção "Concurso de venda", no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República.
8 - As propostas devem mencionar, obrigatoriamente, identificação do concorrente mediante a indicação do nome, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, o número de pessoa colectiva e a sede; número de telefone ou de telemóvel e, quando possível, correio electrónico ou fax; o preço oferecido indicado em algarismos e por extenso.
9 - O júri procederá à abertura das propostas em sessão pública, pelas 10 horas do dia útil seguinte ao último dia de recepção das propostas.
10 - A adjudicação será efectuada ao concorrente que apresentar o preço mais elevado.
11 - Se a alienação não vier a consumar-se por motivo imputável ao adjudicatário, poderá a Câmara Municipal de Paredes de Coura adjudicar a participação ao candidato cuja proposta tenha ficado graduada imediatamente a seguir, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe assista.
12 - Encontram-se disponíveis para os interessados na Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Paredes de Coura os processos de concurso que definem as condições de compra.
2 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.
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