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Aviso 13433/2007, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento da discussão pública da proposta de alteração da licença de operação de loteamento n.º 4/89, requerida por Rafael Gamas, Lda.

Texto do documento

Aviso 13 433/2007

Rui Manuel Marques Garcia, vice-presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de 8 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República tem início a abertura do procedimento da discussão pública da proposta de alteração da licença de operação de loteamento n.º 4/89, requerida por Rafael Gamas, Lda., que incide sobre o prédio sito na Urbanização Novo Rumo, freguesia da Moita, descrito na Conservatória do Registo Predial da Moita sob o n.º 01430/140689, da respectiva freguesia, que decorrerá durante os 15 dias seguintes.

Mais se torna público que a referida alteração consiste no seu essencial no seguinte:

1) São suprimidos os lotes 31, 41 e 45, sendo as suas áreas redistribuídas pelos lotes adjacentes, ampliando-se assim os lotes 30, 32, 40, 42, 44 e 46 de modo a estes se tornarem mais atractivos em termos comerciais, permitindo o desenvolvimento de fogos e tipologias com áreas mais generosas;

2) Alteração de uso, implantação e superfície de pavimento do lote 69, actualmente com utilização comercial, constituindo-se três lotes de habitação colectiva, lotes 69, 70 e 71, todos com quatro pisos e cave e oito fogos segundo implantação proposta na planta síntese;

3) No total das alterações não existe qualquer aumento do número de fogos, existindo apenas um aumento de três comércios, localizados em áreas consideradas estratégicas, junto das passagens de peões. No que se refere à área total de construção verifica-se uma ligeira diminuição da mesma, na sequência da alteração do polígono de implantação do lote 69, passando esta de 64 113,50 m2 para 63 879,92 m2;

4) A área libertada do antigo lote 69 passará a integrar o domínio público municipal e terá um tratamento de espaço público (arranjos exteriores) semelhante ao proposto para a restante urbanização.

A referida proposta de alteração encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, na Divisão Administrativa de Urbanismo da Câmara Municipal da Moita, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, Moita, acompanhada da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como do processo de licenciamento da operação de loteamento cuja licença ora se pretende alterar.

As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração por parte dos proprietários dos lotes constantes no alvará, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Moita dentro do prazo de discussão pública.

13 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.

2611032971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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