Aviso 13 430/2007
Norma interpretativa do artigo 28.º do Regulamento do Transporte
Público de Aluguer em Veículos Automóveis
Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi e do seu Anexo
Emanuel Sabino Vieira Gomes, presidente da Câmara Municipal de Machico, faz saber que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária no dia 29 de Junho de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovada uma norma interpretativa do artigo 28.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi e do seu Anexo, com o seguinte conteúdo:
"A taxa aí fixada não é devida quando se operar a transmissão da licença de táxi envolvendo uma sociedade unipessoal e uma pessoa individual na situação de o sócio único daquela sociedade e a pessoa individual a favor de quem é feita a transmissão ser a mesma pessoa."
4 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
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