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Aviso 13430/2007, de 25 de Julho

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Sumário

Norma interpretativa do artigo 28.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi e do seu Anexo

Texto do documento

Aviso 13 430/2007

Norma interpretativa do artigo 28.º do Regulamento do Transporte

Público de Aluguer em Veículos Automóveis

Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi e do seu Anexo

Emanuel Sabino Vieira Gomes, presidente da Câmara Municipal de Machico, faz saber que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária no dia 29 de Junho de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovada uma norma interpretativa do artigo 28.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi e do seu Anexo, com o seguinte conteúdo:

"A taxa aí fixada não é devida quando se operar a transmissão da licença de táxi envolvendo uma sociedade unipessoal e uma pessoa individual na situação de o sócio único daquela sociedade e a pessoa individual a favor de quem é feita a transmissão ser a mesma pessoa."

4 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

2611032875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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