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Resolução 18/2002/M, de 17 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a criação de consultas de medicina dentária nos centros de saúde das sedes de concelhos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 18/2002/M

Criação de consultas de medicina dentária nos centros de saúde

Considerando que os cuidados com a dentição são desde a mais tenra idade fundamentais do ponto de vista da criação de hábitos tendentes a uma boa saúde oral;

Considerando que todos os cidadãos devem consultar regularmente o médico dentista por forma a prevenir futuras doenças relacionadas com esta área;

Considerando que é frequente o recurso a estas consultas para tratamentos decorrentes de traumatismos, infecções e outros tipos de doenças;

Considerando que os utentes do Serviço Regional de Saúde quando necessitam deste tipo de cuidados são obrigados a recorrer às consultas da especialidade no privado, o que acarreta custos que podem atingir as centenas de contos;

Considerando que as consultas de medicina dentária do Centro Hospitalar do Funchal só conseguem dar resposta, quase exclusivamente, a doentes específicos (hemofílicos, seropositivos, etc.) e, pontualmente, a um ou outro caso enviado pelo serviço de urgências;

Considerando que a maior parte das famílias madeirenses aufere modestas remunerações, que não permitem recorrer aos consultórios privados, agravando muitas vezes as situações e provocando outras lesões ao nível da sua saúde:

Face ao atrás exposto, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos do uso dos seus poderes legais e regimentais, recomenda ao Governo Regional a criação de consultas de medicina dentária nos centros de saúde das sedes de concelho por forma a dar uma resposta mais adequada aos utentes do Serviço Regional de Saúde.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Novembro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/17/plain-158954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158954.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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