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Edital 611/2007, de 25 de Julho

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Sumário

Concurso para provimento de um lugar de professor associado no grupo de disciplinas de Análise Matemática/Funções Especiais

Texto do documento

Edital 611/2007

Armando Mascarenhas Ferreira, professor catedrático e reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de professor associado para a disciplina/grupo de disciplinas de Análise Matemática/Funções Especiais desta Universidade.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que é aberto o concurso que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado médico onde conste que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

III - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, apartado 1013, 5000-801 Vila Real, podendo ser entregue pessoalmente no Núcleo de Expediente e Pessoal, sito na mesma morada, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

IV - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias contados do termo do prazo do concurso, o despacho de admissão ou não admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

V - Após admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae;

b) Quinze exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

VI - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles, bem como no valor pedagógico e científico do relatório a que se refere a alínea b) do n.º V do presente edital.

O preceituado nos números anteriores encontra fundamento legal no artigo 44.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e a este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 50.º, n.º 1, 51.º e 52.º do citado Estatuto.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

25 de Junho de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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