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Aviso 13334-R/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Quadro de pessoal da freguesia de Oleiros

Texto do documento

Aviso 13 334-R/2007

Alteração ao quadro de pessoal

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção que lhe foi atribuída pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, a seguir se publica o quadro de pessoal da freguesia de Oleiros após a primeira alteração, aprovada pela Junta de Freguesia de Oleiros em reunião de 23 de Março de 2004 e ratificada pela Assembleia de Freguesia em sessão de 29 de Abril de 2004:

(ver documento original)

12 de Junho de 2007. - O Presidente da Junta, Alfredo Jesus Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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