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Aviso 13298/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Renovação dos contratos a termo certo resolutivo com Liliana Isabel Martins Hilário, técnica superior de geografia e planeamento regional, Miguel Ângelo Conchinhas Alexandre e Zulmira da Costa Estevinha Alexandre, jardineiros

Texto do documento

Aviso 13 298/2007

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, de acordo com o meu despacho exarado na informação do Serviço de Pessoal de 20 de Junho de 2007, determinei a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por mais três anos, com início em 16 de Julho de 2007, ao abrigo do n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, com os trabalhadores:

Liliana Isabel Martins Hilário, técnica superior de geografia e planeamento regional.

Miguel Ângelo Conchinhas Alexandre e Zulmira da Costa Estevinha Alexandre, jardineiros.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

2611032474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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