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Aviso 13296/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Licenças sem vencimento de Pedro José da Silva Jerónimo, motorista de pesados, e de António Pedro Lascarim Mano, motorista de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 13 296/2007

Por meu despacho de 26 de Junho de 2007, foram concedidas licença sem vencimento até 90 dias, com início em 30 de Julho de 2007, ao funcionário desta autarquia Pedro José da Silva Jerónimo, motorista de pesados, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e licença sem vencimento de longa duração, com início em 1 de Julho de 2007, ao funcionário António Pedro Lascarim Mano, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

28 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

2611032507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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