Aviso 13296/2007, de 24 de Julho
Licenças sem vencimento de Pedro José da Silva Jerónimo, motorista de pesados, e de António Pedro Lascarim Mano, motorista de máquinas pesadas e veículos especiais
Aviso 13 296/2007
Por meu despacho de 26 de Junho de 2007, foram concedidas licença sem vencimento até 90 dias, com início em 30 de Julho de 2007, ao funcionário desta autarquia Pedro José da Silva Jerónimo, motorista de pesados, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e licença sem vencimento de longa duração, com início em 1 de Julho de 2007, ao funcionário António Pedro Lascarim Mano, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
28 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.
2611032507
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1589182.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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