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Aviso (extracto) 13289/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Nomeação de vários funcionários na sequência de concursos de promoção

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13 289/2007

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que nesta data, por despacho do presidente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do diploma supra-referido e na sequência de concursos internos de acesso limitado, foram nomeados os seguintes funcionários nas categorias que se indicam:

Aunélia da Graça Lobo Silva Queiroz, técnica superior principal - área de serviço social (escalão 1, índice 510).

Tânia das Dores Chora Vicente Matias, assistente de arqueólogo de 1.ª classe (escalão 1, índice 222).

Ana Paula Baptista Sousa Contreiras Revez, Maria Antónia Anjos Mestre Janeiro e Paula Cristina Porfírio Guerreiro Bexiga, assistentes administrativas especialistas (escalão 1, índice 269).

Jorge Miguel Ribeiro Barriga e José Luís Guerreiro Correia, assistentes administrativos principais (escalão 1, índice 222).

Paulo Sérgio Silvestre Gamito, João Miguel Guerreiro Lança Ramos e Manuel Silvério Romão Magalhães, operários principais canalizadores (escalão 1, índice 204).

Os funcionários deverão aceitar a respectiva nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Isentos de fiscalização prévia.)

12 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

2611032546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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