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Declaração DD3655, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/89, de 19 de Agosto, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 272/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, n.º 2, alínea c), onde se lê "os registos referidos no n.º 2 do artigo 3.º,» deve ler-se "os registos referidos na alínea b) do artigo 3.º,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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