Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 272/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 2, alínea c), onde se lê "os registos referidos no n.º 2 do artigo 3.º,» deve ler-se "os registos referidos na alínea b) do artigo 3.º,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.