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Declaração DD3667, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 252/89, de 9 de Agosto, do Ministério das Finanças, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 252/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 9 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, nova redacção do artigo 15.º, onde se lê:
1.º [...] nos termos deste preceito legal, ou nos prazos estabelecidos nos termos deste preceito legal, ou nos prazos estabelecidos no artigo 115.º, conforme os casos.

deve ler-se:
1.º [...] nos termos deste preceito legal, ou nos prazos estabelecidos no artigo 115.º, conforme os casos.

No artigo 2.º, nova redacção do artigo 56.º, onde se lê "nos termos das regras 9.ª e 15.ª do § 3.º do artigo 19.º» deve ler-se "nos termos da regra 9.ª do § 3.º do artigo 19.º».

No artigo 3.º (do Decreto-Lei 252/89), onde se lê "o artigo 18.º-B, o § 5.º do artigo 49.º» deve ler-se "o artigo 18.º-B, o § 6.º do artigo 49.º».

No artigo 3.º, nova redacção do artigo 49.º, onde se lê "§ 5.º» deve ler-se "§ 6.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-09 - Decreto-Lei 252/89 - Ministério das Finanças

    Altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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