Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 252/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 9 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, nova redacção do artigo 15.º, onde se lê:
1.º [...] nos termos deste preceito legal, ou nos prazos estabelecidos nos termos deste preceito legal, ou nos prazos estabelecidos no artigo 115.º, conforme os casos.
deve ler-se:
1.º [...] nos termos deste preceito legal, ou nos prazos estabelecidos no artigo 115.º, conforme os casos.
No artigo 2.º, nova redacção do artigo 56.º, onde se lê "nos termos das regras 9.ª e 15.ª do § 3.º do artigo 19.º» deve ler-se "nos termos da regra 9.ª do § 3.º do artigo 19.º».
No artigo 3.º (do Decreto-Lei 252/89), onde se lê "o artigo 18.º-B, o § 5.º do artigo 49.º» deve ler-se "o artigo 18.º-B, o § 6.º do artigo 49.º».
No artigo 3.º, nova redacção do artigo 49.º, onde se lê "§ 5.º» deve ler-se "§ 6.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.