Exoneração a pedido do funcionário
Para os devidos efeitos, se torna público que nos termos e ao abrigo do disposto do artigo 289.º, n.º 1, alínea d), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e por meu despacho de 20 de julho de 2015, foi exonerado a pedido do funcionário, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2015 o seguinte trabalhador integrado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
João Paulo Costa Pinto - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 3, nível remuneratório 3.
03 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.
308921262