Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento de Apoio à Atividade Editorial, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 11 de junho de 2015 e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Nelas, realizada em 11 de setembro de 2015.
15 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.
Regulamento de Apoio à Atividade Editorial
Nota Justificativa
O Município de Nelas, reconhecendo a importância da atividade editorial como veículo de divulgação e promoção de autores emergentes, de edições de autor, sem intuitos exclusivamente comerciais, que contribuam para o enriquecimento cultural do Concelho e para a diversificação da oferta literária, pretende implementar um regime de apoio à atividade editorial, através do qual procura encorajar a criação literária e viabilizar o aparecimento e afirmação de novos autores.
Neste contexto, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Nelas em reunião de 11 de junho de 2015 e a Assembleia Municipal de Nelas, em sessão de 11 de setembro de 2015, aprovaram o presente Regulamento de Apoio à Atividade Editorial, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
1 - A Câmara Municipal de Nelas, nos termos e condições deste Regulamento, apoiará a edição de obras que contribuam para o conhecimento e/ou aprofundamento da história e da cultura do Concelho e de obras literárias de autores, contemplando:
a) A edição de livros de autores nascidos ou residentes no Concelho de Nelas;
b) A edição de livros por entidades particulares e instituições do Concelho de Nelas;
c) A edição de livros de autores e entidades ou instituições exteriores ao Concelho, mas que tenham manifesto interesse, direto e excecional, para o Concelho de Nelas.
2 - O apoio concedido numa das qualidades referidas nas alíneas anteriores poderá ser atribuído cumulativamente com qualquer outro apoio financeiro para a mesma obra ou projeto editorial, particularmente relativamente ao lançamento da mesma ou oferta para visitantes e/ou escolas.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do qual os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do património, cultura e ciência, bem como do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea u) da mesma lei.
Artigo 3.º
Modalidades
O apoio da Câmara Municipal de Nelas poderá traduzir-se em duas modalidades:
a) Apoio a um projeto de edição;
b) Aquisição de livros editados que não tenham beneficiado do apoio referido na alínea anterior.
Artigo 4.º
Comissão de seleção
1 - A análise dos pedidos de apoio è edição será realizada por uma Comissão de Seleção, doravante designada apenas por Comissão, com a seguinte composição:
a) Presidente da Câmara Municipal de Nelas, ou vereador designado em sua substituição;
b) Responsável da Biblioteca Municipal António Lobo Antunes;
c) Personalidade convidada, especialista na temática/âmbito da obra em causa.
2 - A Comissão analisa os pedidos de apoio, pronunciando-se sobre aqueles que deverão beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, tendo em conta a verba disponível.
3 - Apenas serão objeto de apreciação pela Comissão os pedidos de apoio enquadráveis no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Apoio a um projeto de edição
1 - Os agentes mencionados no Artigo 1.º poderão requerer à Câmara Municipal de Nelas o apoio a um projeto de edição de uma obra inédita através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, instruído com todos os elementos referidos no Anexo n.º 1 deste Regulamento.
2 - A Comissão reunirá para apreciar o projeto de edição apresentado, emitindo um parecer sucintamente fundamentado, do deferimento ou indeferimento do pedido.
3 - Suportada no parecer mencionado no número anterior, a Câmara Municipal de Nelas deliberará sobre a concessão dos apoios requeridos.
4 - O apoio a projetos de edição consistirá na garantia, expressa na referida deliberação da Câmara Municipal de Nelas, de aquisição, ao preço de capa, de um número de exemplares cujo valor represente até 50 % do custo previsto de cada edição, num máximo anual de 2.000,00(euro) (dois mil euros).
5 - Os agentes apoiados comprometem-se a fazer o lançamento da obra no Concelho de Nelas, de acordo com os interesses e a programação cultural da autarquia.
6 - Nos exemplares editados deverá constar obrigatoriamente, com o devido destaque, a menção "Publicação patrocinada pelo Município de Nelas", bem como o respetivo logótipo ou brasão, observando, respetivamente, as seguintes características:
Menção: corpo 8, Roboto regular
Logótipo (dimensão mínima): 50X10 mm
Artigo 6.º
Aquisição de livros
1 - Nos termos e condições previstos nos números seguintes, poderá a Câmara Municipal de Nelas adquirir, com pelo menos 10 % de desconto do preço de capa, alguns exemplares de edições previamente publicadas e que se enquadrem no objeto do presente Regulamento.
2 - Os interessados deverão apresentar uma proposta de aquisição, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado de três exemplares para apreciação e com a indicação do respetivo preço de capa.
3 - As propostas de aquisição serão apreciadas pela Comissão que, em parecer sucintamente fundamentado, recomendará ou não as obras a serem adquiridas.
4 - Apoiada nesse parecer, a Câmara Municipal de Nelas deliberará sobre as obras a adquirir.
5 - Os três exemplares apresentados para apreciação reverterão para a rede de bibliotecas de Nelas.
Artigo 7.º
Reedições
1 - O disposto neste Regulamento é aplicável às reedições de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas no mercado e a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para o Concelho de Nelas.
2 - No caso previsto no número anterior, as candidaturas serão obrigatoriamente instruídas com uma declaração do editor responsabilizando-se pelo cumprimento da lei no que respeita aos direitos de autor.
ANEXO I
Projeto de Edição
As candidaturas referidas no artigo 5.º deste Regulamento deverão ser enviadas ao Município de Nelas, acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Nome da editora, morada, números de telefone e de fax;
b) Nome e breve curriculum do autor;
c) Título da obra a editar;
d) Breve resumo do seu conteúdo;
e) Texto completo da obra a editar;
f) Número e características das ilustrações, no caso de existirem;
g) Número de exemplares que se propõem editar;
h) Orçamento global da edição por empresa gráfica do qual conste a tiragem;
i) Preço previsto para venda ao público;
j) Data prevista para o lançamento ao público;
k) Número mínimo de exemplares que se considera necessário para viabilizar a edição;
l) Catálogo atualizado dos títulos publicados pelo editor.
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