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Edital 861/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

ARU Porto Brandão - alterações

Texto do documento

Edital 861/2015

Pedro Luís Filipe, Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho 34/2013-2017, de 19 de outubro de 2013, torno público que:

Para os efeitos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto e no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Almada, na reunião extraordinária de 2 de setembro de 2015, deliberou submeter a discussão pública a delimitação da Área de Reabilitação Urbana e o projeto de Operação de Reabilitação Urbana Simples de Porto Brandão.

O período de discussão pública decorrerá durante 20 dias, 5 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série.

A delimitação da Área de Reabilitação Urbana e o projeto de Operação de Reabilitação Urbana Simples de Porto Brandão, estará disponível para consulta:

Nas instalações dos Serviços Municipais de Obras Planeamento, Administração do Território e Desenvolvimento Económico - Avenida Nuno Álvares Pereira, 67, 2800-181 Almada, no horário de expediente (entre as 9 e às 15 horas).

Nas instalações da União das Freguesias de Caparica e Trafaria - Largo da Torre, 2829-503 Caparica, no horário de expediente (entre as 9 e às 12 e das 14 às 17 horas).

As reclamações, observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada.

E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

9 de setembro de 2015. - O Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, Pedro Luís Filipe.

208947783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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