Pedro Luís Filipe, Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho 34/2013-2017, de 19 de outubro de 2013, torno público que:
Para os efeitos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto e no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Almada, na reunião extraordinária de 2 de setembro de 2015, deliberou submeter a discussão pública a delimitação da Área de Reabilitação Urbana e o projeto de Operação de Reabilitação Urbana Simples de Porto Brandão.
O período de discussão pública decorrerá durante 20 dias, 5 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série.
A delimitação da Área de Reabilitação Urbana e o projeto de Operação de Reabilitação Urbana Simples de Porto Brandão, estará disponível para consulta:
Nas instalações dos Serviços Municipais de Obras Planeamento, Administração do Território e Desenvolvimento Económico - Avenida Nuno Álvares Pereira, 67, 2800-181 Almada, no horário de expediente (entre as 9 e às 15 horas).
Nas instalações da União das Freguesias de Caparica e Trafaria - Largo da Torre, 2829-503 Caparica, no horário de expediente (entre as 9 e às 12 e das 14 às 17 horas).
As reclamações, observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada.
E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
9 de setembro de 2015. - O Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, Pedro Luís Filipe.
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