Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10609/2015, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração da designação e da estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de língua estrangeira nos Ensinos Básico e Secundário para 2.º ciclo de estudos em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês

Texto do documento

Despacho 10609/2015

Por despacho reitoral de 2015/06/03, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da designação e da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de língua estrangeira nos Ensinos Básico e Secundário para 2.º ciclo de estudos em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, criado em 17 de março de 2008, conforme consta da Deliberação 767/2008, publicada no DR n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2008, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 15 de maio de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de junho de 2015 e registada a 3 de setembro de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2754/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade(s): Faculdade de Letras.

3 - Ciclo de estudos: Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 145.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Área de especialização de Inglês;

Área de especialização de Espanhol;

Área de especialização de Francês;

Área de especialização de Alemão.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês;

b) Duas unidades curriculares designadas "Temas de Literatura Portuguesa para os Ensinos Básico e Secundário" e "Inglês I ou Alemão I ou Francês I ou Espanhol I(3 ECTS) e Inglês II ou Alemão II ou Francês II ou Espanhol II" com 12 ECTS;

c) E pela Iniciação à Prática Profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e o relatório de estágio, a que correspondem 48 ECTS do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou de Espanhol ou de Francês ou de Inglês.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou Espanhol ou Francês ou Inglês

Mestre

Área Científica Predominante: Formação de Professores

1.º ano/ 1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Universidade do Porto

Faculdade de Letras da UP

Ensino de Português e de Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Alemão ou Espanhol ou Francês ou Inglês

Mestre

Área Científica predominante: Formação de Professores

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

9 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208947012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda