Nos termos do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que cria o Sorteio «Fatura da Sorte», e da Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro, que aprova o respetivo regulamento, foram designados pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) os respetivos representantes no júri dos concursos e das reclamações, bem como o auditor independente.
Atendendo à aposentação, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, do representante da IGF no júri dos concursos e à necessidade de assegurar a respetiva substituição no cargo e considerando ainda a necessidade de assegurar a substituição da auditora independente em situações de impedimento profissional ou pessoal, nomeio as individualidades abaixo para o exercício das funções a seguir indicadas, em representação da IGF:
1) Júri dos concursos:
Vogal: Dr.ª Maria de Fátima Pereira Duarte Coelho, tendo por substituta legal a Dr.ª Maria das Dores Silva.
2) Auditor independente:
Dr.ª Lídia Vasco Antunes, tendo por substituta legal a Dr.ª Andrea Silva Libório Neto.
11 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S. Exa. a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio.
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