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Aviso 10783/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Torna pública a composição da comissão da Carteira Profissional de Jornalista para o triénio de 2015-2018

Texto do documento

Aviso 10783/2015

Por determinação do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 70/2008, de 15 de abril, torna-se pública a composição da comissão da Carteira Profissional de Jornalista para o triénio de 2015-2018.

14 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

Triénio de 2015-2018

Presidente:

Henrique Manuel Castela e Pires Teixeira

Membros designados pelos operadores do sector:

Efetivos:

Albérico Coelho Fernandes

Alcides Manuel Rocha Vieira

Francisco Manuel Gameiro Rebelo dos Santos

Miguel Amaro Melim Guarda

Suplentes:

Damião António Gonçalves Pereira

Sofia Mónica Pinto Coelho

Membros eleitos pelos jornalistas:

Efetivos:

Jacinto António Roda Godinho

Paulo Jorge Santos Martins

Miguel Alexandre Espinho Veiga Ganhão

Rosária Perpétua Duro Rato

Suplentes:

Paulo Miguel Fernandes Moreira

Ana Maria Carrilho Carvalho Abreu

Fernando Pedro de Almeida Sobral

Ana Maria Baião Correia

208955218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-15 - Decreto-Lei 70/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação profissional dos jornalistas bem como o respectivo regime de deveres e incompatibilidades profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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