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Despacho 15918/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Ingresso de vários militares na categoria de praça, em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete

Texto do documento

Despacho 15 918/2007

Por despacho de 2 de Abril de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço do Pessoal, ingressaram na categoria de praça em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete, da classe de técnicos de armamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 26 de Dezembro de 2006, os seguintes militares:

9303206, segundo-grumete TA RC Roberto João Gavetas Cuco.

9302506, segundo-grumete TA RC Mónica Patrícia Dias Paquete José da Costa.

9301706, segundo-grumete TA RC Diana da Luz Martins.

9312706, segundo-grumete TA RC Bruno Miguel Gomes da Cunha.

9302206, segundo-grumete TA RC Ana Raquel Afonso Rodrigues.

9311606, segundo-grumete TA RC António Manuel Lima da Costa.

9312606, segundo-grumete TA RC Nuno Filipe Pereira Cerdeira.

9313806, segundo-grumete TA RC Tiago Filipe Martins Gomes.

9308306, segundo-grumete TA RC Bruno Miguel José Sobral.

9307706, segundo-grumete TA RC Igor Ricardo Tavares Amaral.

9312406, segundo-grumete TA RC Nuno Alexandre Cardoso Lopes.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9342905, primeiro-grumete TA RC Miguel Alexandre Mendes Jerónimo, pela ordem indicada.

29 de Junho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz,capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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