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Anúncio (extracto) 4822/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4822/2007

Certifico que, por escritura de 20 de Junho de 2007, lavrada a fls. 86 e seguinte do livro C-7 do Cartório Notarial de Almada, de José Bernardo Almeida, foram alterados os estatutos da Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Laranjeiro/Feijó, instituição particular de solidariedade social, pessoa colectiva de utilidade pública, com sede na Rua de Febo Moniz, 5, traseiras, freguesia do Laranjeiro, concelho de Almada. Alteram parcialmente os estatutos da Associação quanto aos artigos 6.º, 18.º, 23.º, 29.º e 31.º, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º

Podem ser associados pessoas singulares maiores de 14 anos de idade e as pessoas colectivas:

a) O número de associados é ilimitado;

b) A direcção poderá suspender temporariamente a admissão de associados, por razões plausíveis.

Artigo 18.º

1 - A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Novembro do último ano de cada triénio.

...

Artigo 23.º

1 - Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes ou equiparados.

...

Artigo 29.º

...

2 - A assembleia geral reunirá ordinariamente:

a) No final de cada mandato, durante o mês de Novembro, para eleição dos corpos gerentes;

...

Artigo 31.º

1 - A assembleia geral não poderá funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de mais de metade dos sócios efectivos da Associação. Poderá reunir em segunda convocatória, meia hora depois da hora prevista para o início da reunião, com qualquer número de sócios, se assim tiver sido previsto no aviso convocatório."

2 de Julho de 2007. - O Notário, José Bernardo Coelho Gaspar de Almeida.

2611032272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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