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Anúncio (extracto) 4799/2007, de 20 de Julho

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Sumário

Altera os estatutos da Casa do Povo de Sobral da Adiça

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4799/2007

Certifico que, por escritura de 27 de Março de 2007, exarada a fl. 46 do livro de notas para escrituras diversas n.º 141-D do Cartório Notarial de Moura, foram alterados totalmente os estatutos da associação sem fins lucrativos nos termos seguintes:

1 - :

a) Denominação - Casa do Povo de Sobral da Adiça, com sede na Rua de 28 de Setembro, 4, freguesia de Sobral da Adiça, concelho de Moura.

b) Fins da pessoa colectiva - desenvolver actividades de carácter social, cultural, desportivo, recreativo ou outras; participar no planeamento de acções de carácter económico, social e cultural que abranjam a respectiva área; desenvolver actividades orientadas para o desenvolvimento económico-social da comunidade local; promover social, cultural, moral e profissionalmente e valorização física dos associados; apoiar outras associações; cooperar relativamente aos associados no fomento de habitação e concessão de créditos aos associados.

Associados - podem ser associados todas as pessoas com mais de 16 anos ou emancipados.

Categorias - sócios e sócios honorários.

Consideram-se sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por lhe prestarem relevantes serviços ou auxiliarem com donativos consideráveis, sejam merecedoras de tal distinção.

Direitos:

a) Participarem nas reuniões de assembleia geral;

b) Requerer a convocação da assembleia geral, de acordo com o estipulado no artigo 30.º dos presentes estatutos;

c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

d) Examinar as contas, orçamentos, livros de contabilidade e respectivos documentos nos oito dias anteriores à reunião da assembleia geral convocada para a sua apreciação;

e) Frequentar ou utilizar as instalações da Casa do Povo e participar nas respectivas actividades, nas condições estabelecidas pela direcção;

f) Propor à direcção acções e iniciativas conducentes à realização dos objectivos da Casa do Povo;

g) Levar ao conhecimento do presidente da assembleia geral qualquer resolução ou acto da direcção que lhe afigure contrário ao interesse da Casa do Povo, ao disposto nestes estatutos, ou na legislação aplicável;

h) Levar ao conhecimento do presidente da direcção actos praticados pelos sócios que sejam passíveis de sanção disciplinar;

i) Usufruir dos benefícios proporcionados pela Casa do Povo, nos termos da lei e dos presentes estatutos;

j) Aos sócios honorários não é reconhecida capacidade eleitoral passiva.

2 - A utilização de determinadas regalias concedidas pela Casa do Povo, nomeadamente a assistência a espectáculos, pode ser limitada por razões de organização ou condicionada ao pagamento de uma importância a estabelecer pela direcção.

3 - O direito de frequentar as instalações da Casa do Povo e de participar nas actividades por esta desenvolvidas é extensivo aos familiares dos sócios que estejam a seu cargo e não reúnam condições estatutárias para serem sócios.

Deveres:

a) Pagar pontualmente as quotas fixadas;

b) Comparecer nas reuniões para que forem convocados;

c) Tratar com correcção e urbanidade os restantes associados, bem como os membros dos corpos gerentes e os trabalhadores da Casa do Povo;

d) Exercer com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo os casos em que seja admitida escusa, nos termos do artigo 26.º;

e) Concorrer para o progresso e desenvolvimento da Casa do Povo e da comunidade;

f) Não praticar actos lesivos aos interesses da Casa do Povo.

Está conforme.

27 de Março de 2007. - O Segundo-Ajudante, Adolfo Viana Soares dos Reis.

2611031822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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