Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13133/2007, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Proposta de alteração do Plano Director Municipal de Silves no sítio "Escolar", em São Bartolomeu de Messines

Texto do documento

Aviso 13 133/2007

Proposta de alteração do Plano Director Municipal de Silves no sítio "Escolar", em São Bartolomeu de Messines

Inquérito público

Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara Municipal de Silves, faz saber que foi aprovado em reunião ordinária de Câmara realizada no dia 6 de Junho de 2007, proceder à alteração do Plano Director Municipal de Silves para o sítio do "Escolar", na freguesia de São Bartolomeu de Messines, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/95, de 4 de Dezembro, em cumprimento do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, fixando-se o prazo para a formulação de sugestões e apresentação de informações nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do referido diploma legal.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, torna-se público que a Câmara Municipal de Silves promoverá uma alteração do Plano Director Municipal de Silves em vigor, tendo em vista ultrapassar a inércia resultante de se encontrar obsoleto e não responder às exigências e perspectivas que a dinâmica e situação económica e ambiental local e regional exige, não passíveis de aguardar a revisão do Plano.

Assim, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Silves, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Silves, Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, Praça do Município, em Silves, nos próximos 30 dias, contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, em dois jornais regionais e de um jornal de expressão nacional.

E para constar, mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República, em dois jornais regionais ou locais e de um jornal de expressão nacional, conforme se dispõe nos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

3 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Santos Pinto.

2611031578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda