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Aviso 13126/2007, de 20 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com vários trabalhadores para as categorias de auxiliar dos serviços gerais e técnico superior de 2.ª classe estagiário

Texto do documento

Aviso 13 126/2007

Contrato a termo resolutivo certo

Para os devidos e legais efeitos se torna público que por despachos do presidente desta Câmara foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, com fundamento na alínea h) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com os seguintes trabalhadores:

José Manuel Brites Medinas, Maria Dulcínea Dias Santana Janeiro e Maria João da Conceição C. Poupinha - auxiliares dos serviços gerais, com início em 2 de Maio de 2007 (despacho de 16 de Abril de 2007), pelo período de um ano e índice 128.

Carlos Manuel Pereira Cameirão Mira - auxiliar dos serviços gerais, com início em 22 de Maio de 2007 (despacho de 16 de Abril de 2007), pelo período de um ano e índice 128.

Sérgio Alexandre Nunes Fialho - auxiliar dos serviços gerais, com início em 1 de Junho de 2007 (despacho de 18 de Maio de 2007), pelo período de um ano e índice 128.

Ana Maria Sardinha Managil - técnica superior de 2.ª classe estagiária - tradução e secretariado, com início em 1 de Junho de 2007 (despacho de 28 de Maio de 2007), pelo período de dois anos e índice 321.

Cátia Isabel Carvalho Lopes - técnica superior de 2.ª classe estagiária - gestão de recursos humanos, com início em 1 de Junho de 2007 (despacho de 28 de Maio de 2007), pelo período de dois anos e índice 321.

22 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Gabriel Calixto.

2611031642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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