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Aviso 13076/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Reclassificação profissional para operário altamente qualificado

Texto do documento

Aviso 13 076/2007

Reclassificação

Por despacho do presidente de 25 de Maio de 2007 e nos termos do disposto na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugada com a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi autorizada a reclassificação de Joaquim Henrique Alves Martins, da categoria de operário semiqualificado, escalão 3, índice 155, para a categoria de operário altamente qualificado, operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradouras, escalão 1, índice 189, uma vez que o funcionário reúne os requisitos indicados no n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 218/2000.

4 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

2611031055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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