Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, a Portaria 544/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159 (suplemento), de 13 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, quadro 1.2, onde se lê "Cursos ministrados na Escola Superior de Educação da Madeira - Educação de Infância» deve ler-se "Cursos ministrados na Escola Superior de Educação da Madeira - Educadores de Infância».
No anexo IV, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no curso de Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira), aditar a alínea (n): Concurso local.
Na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no curso de Ciências da Educação (ramo de Educação da Criança), aditar a alínea (n): Concurso local.
Na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, no curso de Educação Física e Desporto, aditar a alínea (n): Concurso local.
No Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Educação, aditar:
Professores do Ensino Básico, variante de Trabalhos Manuais - 3052 679 - 20 vagas.
Professores do Ensino Primário - 3052 685 15 vagas.
No anexo V, na Universidade Nova de Lisboa, aditar:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas:
Antropologia - 0902 016.
3. Provas específicas: Não tem.
4. Critérios de seriação:
PGA - 50%;
10.º/11.º - 25%;
12.º - 25%;
e na Universidade do Porto, Faculdade de Economia, onde se lê:
2. Condições específicas [...]
4.º Critérios de seriação [...]
deve ler-se:
Mantém, na candidatura de 1989, as condições específicas e critérios de seriação constantes do Guia do Acesso ao Ensino Superior.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.