A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3760, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 544/89, de 13 de Julho, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1989-1990.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, a Portaria 544/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159 (suplemento), de 13 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, quadro 1.2, onde se lê "Cursos ministrados na Escola Superior de Educação da Madeira - Educação de Infância» deve ler-se "Cursos ministrados na Escola Superior de Educação da Madeira - Educadores de Infância».

No anexo IV, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no curso de Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira), aditar a alínea (n): Concurso local.

Na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no curso de Ciências da Educação (ramo de Educação da Criança), aditar a alínea (n): Concurso local.

Na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, no curso de Educação Física e Desporto, aditar a alínea (n): Concurso local.

No Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Educação, aditar:

Professores do Ensino Básico, variante de Trabalhos Manuais - 3052 679 - 20 vagas.

Professores do Ensino Primário - 3052 685 15 vagas.
No anexo V, na Universidade Nova de Lisboa, aditar:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas:
Antropologia - 0902 016.
3. Provas específicas: Não tem.
4. Critérios de seriação:
PGA - 50%;
10.º/11.º - 25%;
12.º - 25%;
e na Universidade do Porto, Faculdade de Economia, onde se lê:
2. Condições específicas [...]
4.º Critérios de seriação [...]
deve ler-se:
Mantém, na candidatura de 1989, as condições específicas e critérios de seriação constantes do Guia do Acesso ao Ensino Superior.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-13 - Portaria 544/89 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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