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Aviso 13064/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Reclassificação profissional de Ana Cristina Sebastião Branquinho

Texto do documento

Aviso 13 064/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos, faz-se público que, por meu despacho proferido em 14 de Setembro de 2006, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedeu-se à reclassificação profissional da funcionária Ana Cristina Sebastião Branquinho, auxiliar administrativa, no escalão 1, índice 128, nomeada para a carreira/categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199.

Mais se torna público que a funcionária deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

4 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

2611031076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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