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Despacho 15635/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeação da licenciada Mónica Patrícia Pinto da Costa como secretária do Gabinete de Apoio ao Governador Civil do Distrito de Viseu

Texto do documento

Despacho 15 635/2007

1 - Ao abrigo do artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, com competências delegadas pelo despacho 21/MEAI/2005, do Ministério da Administração Interna, nomeio para secretária do meu Gabinete de Apoio Pessoal a licenciada em Matemática Mónica Patrícia Pinto da Costa, nos termos do n.º 4.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto.

2 - A nomeada fica autorizada a exercer as actividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do mesmo.

11 de Maio de 2007. - O Governador Civil, Acácio Santos da Fonseca Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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