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Anúncio 4709/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Constituição da sociedade Emanuel Correia, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 4709/2007

Certifico que Emanuel Correia, casado com Maria Catarina Roque Correia, na comunhão de adquiridos, Rua de Felisberto dos Santos, 16, Brejos de Azeitão, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Emanuel Correia, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Felisberto dos Santos, 16, Brejos de Azeitão, freguesia de São Simão, concelho de Setúbal.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na fabricação de urnas de zinco.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Euro 25 000, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir.

2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.

3 - A sociedade poderá constituir mandatários, mediante as respectivas procurações.

Artigo 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.

Disposição transitória

O gerente fica, desde já, autorizado a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.

Está conforme o original.

26 de Setembro de 2006. - A Conservadora, Maria Helena Nobre Palma Rosa dos Santos Frederico.

1000173695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587552.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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