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Anúncio 4707/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Constituição da sociedade DECARL - Comércio e Indústria de Carpintarias e Serralharias, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 4707/2007

Certifico que, Carlos Manuel Bernardo Marques, casado com Ana Paula Maranha Mota Marques, na comunhão de adquiridos, Rua dos Vitoriosos, lote 42, Brejos de Azeitão, Setúbal, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma DECARL - Comércio e Indústria de Carpintarias e Serralharias, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua dos Vitoriosos, 42, Brejos de Azeitão, freguesia de São Simão, do concelho de Setúbal.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio de caixilharias, materiais de construção, loiças, mobiliário e diversos artigos afins relacionados com acabamentos, revestimentos, decorações e pavimentos para construção civil e indústria de carpintarias e serralharias.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de escudos, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já, nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.

2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.

3 - A sociedade poderá constituir mandatários, mediante as respectivas procurações.

Artigo 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

27 de Setembro de 2006. - A Conservadora, Maria Helena Nobre Palma Rosa dos Santos Frederico.

1000076098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587550.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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