Rectificação DD63, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 152-2ºSupl, de 05.07.1989, Pág. 2688-(6)
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Data:
1989-07-05
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Rectifica a Lei 6/89, de 15 de Abril, que estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional.
Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 6/89, de 15 de Abril (Sistema Estatístico Nacional), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «vice-presidente do conselho e
é responsável» deve ler-se «vice-presidente do conselho e o responsável».
No artigo 16.º, n.º 3, onde se lê «O exercício das competências
delegados por serviços dos departamentos ministeriais ou por outros» deve ler-se «O exercício das competências delegadas nos serviços dos departamentos ministeriais ou noutros».
No artigo 16.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «Sob proposta do presidente
e» deve ler-se «Sob proposta do presidente do INE e».
No artigo 16.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «com a concordância do
presidente e parecer favorável deste Conselho ou, não havendo concordância do presidente, com parecer» deve ler-se «com concordância do presidente do INE e parecer favorável deste Conselho ou, não havendo concordância do presidente do INE, com parecer».
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/07/05/plain-158755.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158755.dre.pdf .
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