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Anúncio 4704/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos do Clube Naval Setubalense

Texto do documento

Anúncio 4704/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 00018/20000126; identificação de pessoa colectiva n.º 500065543; inscrições n.os 02 e 03; números e data das apresentações: 03 e 04/20050316.

Certifico que, em relação à associação em epígrafe, foi efectuada a alteração dos estatutos, tendo estes passado a ter a seguinte redacção:

Estatutos do Clube Naval Setubalense

Artigo 1.º

Constituição e duração

A organização desportiva criada em Setúbal a 6 de Maio de 1920 com a denominação de Clube Naval Setubalense (CNS), passa a reger-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2.º

Objecto social

1 - O CNS tem por objecto desenvolver e promover o lazer e os desportos náuticos e a prática desportiva em geral.

2 - O CNS poderá ainda prestar serviços relacionados com as modalidades desportivas, de recreio ou de lazer que promove, ou que se desenvolvem nas suas instalações.

Artigo 3.º

Composição e receitas

1 - O CNS é uma colectividade composta por um número indeterminado de sócios individuais ou colectivos, sem distinção de nacionalidades.

2 - Constituem receitas do CNS:

a) As receitas básicas, nomeadamente quotas e jóia de inscrição;

b) As receitas de serviços prestados, nomeadamente de cursos de formação e serviços náuticos;

c) As rendas e alugueres, nomeadamente de espaços e equipamentos;

d) As receitas de venda de artigos desportivos ou de imagem, inerente às actividades desenvolvidas pelo Clube;

e) As receitas de eventos especiais;

f) As receitas de aplicações financeiras;

g) As receitas não especificadas;

h) As receitas relativas a subsídios e donativos;

i) As receitas provenientes e obtidas fruto de parcerias em que o CNS participe.

Artigo 4.º

Sede social

O Clube Naval Setubalense tem a sua sede na Avenida de Jaime Rebelo, 41, em Setúbal, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal, podendo criar e manter filiais, delegações ou representações, quando e onde entender conveniente.

Artigo 5.º

Duração e ano social

A duração do CNS é por tempo indeterminado e o ano social corresponde ao ano civil.

Artigo 6.º

Órgãos sociais

1 - Os órgãos sociais do CNS são os seguintes:

a) Assembleia geral;

b) Direcção;

c) Conselho fiscal.

2 - Os órgãos sociais são eleitos em assembleia geral, por períodos de três anos, contando-se como completo o ano da eleição.

3 - O funcionamento dos órgãos da associação rege-se pelo disposto nos artigos 171.º a 175.º do Código Civil.

Artigo 7.º

Assembleia geral

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, reúne ordinariamente entre 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano, para deliberação sobre o relatório e contas do exercício anterior, e extraordinariamente quando as disposições estatutárias e regulamentares que regem a vida do Clube assim o determinem.

Artigo 8.º

Direcção

1 - Os elementos que compõem a direcção são em número impar, de entre cinco e nove, e esta não será remunerada pelo exercício das suas funções.

2 - O CNS obriga-se activa e passivamente, em juízo e fora dele, por duas assinaturas, sendo uma a do seu presidente e a outra de um vice-presidente, ou no impedimento de um destes pela de um director, nomeado em sua substituição.

3 - Para todos os actos relacionados com a gestão corrente do Clube bastará a assinatura do presidente, ou no seu impedimento a de um vice-presidente.

Artigo 9.º

Conselho fiscal

O conselho fiscal tem a seguinte composição: presidente e dois secretários.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

1 - Estes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação em assembleia geral.

2 - Exceptua-se do número anterior o disposto quanto aos órgãos sociais, cujos artigos entrarão em vigor nas primeiras eleições seguintes.

Artigo 11.º

Norma revogatória

Estes estatutos constituem a lei fundamental do CNS, em conjunto com os regulamentos aprovados em assembleia geral, e revogam totalmente os anteriores.

Designação dos membros da direcção e conselho fiscal, efectuada em 19 de Fevereiro de 2005.

Directores: presidente - Joaquim José Barros Carrilho do Rosário, casado, Rua do Capitão Salgueiro Maia, 1, Miraventos, Palmela; vice-presidentes - Orlando Manuel Amaro Barrocas, casado, Rua de 12 de Maio, 4, Setúbal, e José Flórido e Castro da Silva, casado, Praceta de Manuel Nunes de Almeida, 48, 3.º, direito, Setúbal; directores - Francisco Miguel Pires Vilela, casado, Avenida de D. Manuel I, 21, 2.º, direito, Setúbal; José Carlos Regalado Cordeiro, casado, Rua de Flávio Resende, lote 1, 5.º, esquerdo, Setúbal; Maria Rosa Correia da Silva, casada, Avenida de D. Manuel I, 17, 2.º, direito, Setúbal, e Rui Jorge Santos Rodrigues, casado, Rua de Nossa Senhora da Arrábida, 39, cave, Setúbal.

Fiscais: presidente - Rui Cândido, casado, Rua de Fernando Santos, 13, 2.º-E, Setúbal; 1.º secretário - Carlos José Mota Vasconcelos, casado, Praceta de Olga Morais Sarmento, 7, 1.º, esquerdo, Setúbal, e 2.º secretário - Vagner Fidalgo Pinto, Avenida de D. Manuel I, 74, 1.º, esquerdo, Setúbal.

Prazo: triénio 2005-2007.

18 de Março de 2005. - A Conservadora, Maria Helena Nobre Palma Rosa dos Santos Frederico.

2006884883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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