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Anúncio (extracto) 4703/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Constituição da associação Centro de Convívio de S. João da Venda

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4703/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de 8 de Maio de 2007, lavrada a fl. 105 do livro de notas para escrituras diversas n.º 72 do Cartório Notarial de Loulé a cargo da notária Paula Cristina Baptista Valentim, foi realizada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, que se rege pelos seguintes estatutos:

1 - A associação adopta a denominação Centro de Convívio de S. João da Venda e tem a sua sede e domicílio no sítio de São João da Venda, casa café São João, São João da Venda, freguesia de Almancil, concelho de Loulé.

2 - A associação tem por objecto a promoção de actividades lúdicas e culturais, nomeadamente através de leitura, música, festas, reuniões, petiscos, jogos lícitos e outros meios semelhantes.

3 - Podem ser sócios da associação:

a) Pessoas singulares, maiores;

b) Pessoas singulares, menores, devidamente autorizadas pelos seus representantes legais;

c) Pessoas colectivas.

4 - São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o concelho fiscal, sendo os seus membros eleitos de três em três anos, podendo ser reeleitos.

5:

1) A representação e gerência da associação são confiadas a uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal;

2) Haverá, simultaneamente, suplentes do vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal, que se tornarão efectivos à medida que se derem as vagas e para os lugares para os quais tiverem sido eleitos;

3) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vice-presidente e este substituído pelo seu suplente;

4) Os suplentes poderão assistir às reuniões da direcção mas sem direito a voto;

5) O presidente da direcção, para além do seu voto, tem direito a voto de desempate.

6 - Compete à direcção:

a) Executar as deliberações da assembleia geral, cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno;

b) Representar a associação em juízo e fora dele;

c) Elaborar propostas de regulamento interno e suas alterações e submetê-los à aprovação da assembleia geral;

d) Zelar pelos interesses da associação, superintendendo em todos os serviços da maneira mais eficaz e promover o seu desenvolvimento;

e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação;

f) Apresentar anualmente à assembleia geral o plano de actividades, o orçamento e o relatório e contas, este último acompanhado do parecer do conselho fiscal;

g) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocatória das reuniões da assembleia geral e indicar-lhe os assuntos a constar da ordem de trabalhos;

h) Propor à assembleia geral a nomeação de sócios honorários;

i) Deferir ou indeferir as propostas de inscrição dos associados e a sua suspensão ou demissão, em função dos critérios a definir para o efeito;

j) Fixar as quotas em conformidade com os critérios definidos em assembleia geral.

7 - São receitas da associação:

a) O produto das jóias e quotas dos associados;

b) As comparticipações dos utentes;

c) Os rendimentos de bens próprios;

d) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;

e) Os subsídios do Estado e de organismos oficiais;

f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;

g) Outras receitas.

Está conforme.

5 de Junho de 2007. - A Notária, Paula Cristina Baptista Valentim.

2611031014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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