Anúncio (extracto) n.º 4703/2007
Certifico narrativamente que, por escritura de 8 de Maio de 2007, lavrada a fl. 105 do livro de notas para escrituras diversas n.º 72 do Cartório Notarial de Loulé a cargo da notária Paula Cristina Baptista Valentim, foi realizada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, que se rege pelos seguintes estatutos:
1 - A associação adopta a denominação Centro de Convívio de S. João da Venda e tem a sua sede e domicílio no sítio de São João da Venda, casa café São João, São João da Venda, freguesia de Almancil, concelho de Loulé.
2 - A associação tem por objecto a promoção de actividades lúdicas e culturais, nomeadamente através de leitura, música, festas, reuniões, petiscos, jogos lícitos e outros meios semelhantes.
3 - Podem ser sócios da associação:
a) Pessoas singulares, maiores;
b) Pessoas singulares, menores, devidamente autorizadas pelos seus representantes legais;
c) Pessoas colectivas.
4 - São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o concelho fiscal, sendo os seus membros eleitos de três em três anos, podendo ser reeleitos.
5:
1) A representação e gerência da associação são confiadas a uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal;
2) Haverá, simultaneamente, suplentes do vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal, que se tornarão efectivos à medida que se derem as vagas e para os lugares para os quais tiverem sido eleitos;
3) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vice-presidente e este substituído pelo seu suplente;
4) Os suplentes poderão assistir às reuniões da direcção mas sem direito a voto;
5) O presidente da direcção, para além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
6 - Compete à direcção:
a) Executar as deliberações da assembleia geral, cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno;
b) Representar a associação em juízo e fora dele;
c) Elaborar propostas de regulamento interno e suas alterações e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
d) Zelar pelos interesses da associação, superintendendo em todos os serviços da maneira mais eficaz e promover o seu desenvolvimento;
e) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação;
f) Apresentar anualmente à assembleia geral o plano de actividades, o orçamento e o relatório e contas, este último acompanhado do parecer do conselho fiscal;
g) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocatória das reuniões da assembleia geral e indicar-lhe os assuntos a constar da ordem de trabalhos;
h) Propor à assembleia geral a nomeação de sócios honorários;
i) Deferir ou indeferir as propostas de inscrição dos associados e a sua suspensão ou demissão, em função dos critérios a definir para o efeito;
j) Fixar as quotas em conformidade com os critérios definidos em assembleia geral.
7 - São receitas da associação:
a) O produto das jóias e quotas dos associados;
b) As comparticipações dos utentes;
c) Os rendimentos de bens próprios;
d) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
e) Os subsídios do Estado e de organismos oficiais;
f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
g) Outras receitas.
Está conforme.
5 de Junho de 2007. - A Notária, Paula Cristina Baptista Valentim.
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