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Anúncio 4697/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Constituição da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama

Texto do documento

Anúncio 4697/2007

Aos 19 dias do mês de Dezembro de 2006, na cidade de Sines, na sala de reuniões dos Paços do Município, perante mim, Dalila da Conceição Palminha Quaresma dos Santos Vítor, chefe de secção do Aprovisionamento, como substituta da notária privativa da Câmara Municipal de Sines, compareceram como outorgantes:

Manuel Coelho Carvalho, casado, natural de Coimbra (Sé Nova), residente no Loteamento Municipal da Quinta de S. Rafael, lote 13, em Sines, presidente da Câmara Municipal de Sines;

João Pinto Guerreiro, solteiro, maior, natural de Alcobaça, residente na Rua de Ataíde de Oliveira, 100, 2.º, direito, em Faro, reitor da Universidade do Algarve;

José Luís Ildefonso Ramalho, casado, natural da Vidigueira, residente no Largo do Carmo, 4, 2.º, direito, em Beja, presidente do Instituto Politécnico de Beja;

Francisco José Alegria Carreira, casado, natural de Pena, Lisboa, residente na Rua Cidade de Debrecen, 4, 3.º, esquerdo, em Setúbal, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal; e

Carlos Alberto Falcão Marques, casado, natural de São Gonçalo, Amarante, residente na Quintinha Nova do Caldeireiro, Santo Antonico, em Évora, vice-reitor da Universidade de Évora.

Verifiquei a identidade dos outorgantes, a qualidade a que se arrogam e os poderes que legitimam a sua intervenção neste acto pela exibição dos seus bilhetes de identidade e documentos com os respectivos poderes, ficando os mesmos anexos ao maço de documentos referente à presente escritura.

Declaram os outorgantes que como membros das entidades parceiras constituem entre si, a contar desta data, uma associação, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, fins e âmbito de acções

Artigo 1.º

Denominação, duração e sede

1 - É constituída por tempo indeterminado uma associação privada sem fins lucrativos que desenvolve actividades de promoção dos empreendedores e de interface universidade-empresa, denominada Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama, com sede provisória (inserir morada), concelho de Sines.

2 - A Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama pode criar delegações em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

Objecto

1 - A Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama tem por objecto a promoção do empreendedorismo de base tecnológica e a oferta de serviços complementares relevantes para a actividade económica regional, acolhendo nas suas instalações ideias, projectos e empresas que apresentem uma forte ligação com áreas de investigação e desenvolvimento tecnológico determinantes para a diversificação e fortalecimento do tecido empresarial da região.

2 - A Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama tem, também, por objecto promover a incorporação de tecnologia e conhecimento produzidos em instituições de investigação e ensino superior e a respectiva transferência para o sector produtivo.

3 - A Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama tem, ainda, por objecto a constituição, promoção, desenvolvimento e gestão de um centro de incubação de empresas de base tecnológica.

4 - A Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama tem, finalmente, por objecto a prestação de serviços especializados, consultoria, formação, marketing, aluguer e rentabilização de espaços de apoio às empresas.

Artigo 3.º

Legislação aplicável

A actividade da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama rege-se pelos presentes estatutos, por regulamento interno, que defina as normas de procedimento a adoptar no exercício das competências estatutárias, e demais legislação aplicável.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 4.º

Tipos de associados

1 - Podem ser associados da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama as pessoas singulares ou colectivas que afirmem a sua adesão aos presentes estatutos.

2 - Os associados podem ser efectivos e honorários.

3 - Os associados efectivos podem ser promotores ou ordinários.

4 - São associados promotores os outorgantes da escritura pública de constituição da Associação Centro de Incubação e Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama e aqueles que a assembleia geral delibere, por maioria de dois terços, admitir como tal.

5 - São desde já associados promotores da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama:

a) O município de Sines;

b) O Instituto Politécnico de Beja (IPB);

c) O Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);

d) A Universidade de Évora (UE);

e) A Universidade do Algarve (UALG).

6 - São associados ordinários aqueles a quem a assembleia geral tenha atribuído tal categoria, sob proposta da direcção, mediante requerimento do interessado, que deverá especificar o contributo que na qualidade de novo associados se propõe dar ao prosseguimento dos objectivos da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama.

7 - A Associação e os associados efectivos poderão definir, em protocolo, formas específicas de colaboração, designadamente ao nível da realização de trabalhos, controlo dos resultados e outras matérias de interesse associativo.

8 - São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a assembleia geral, sob proposta da direcção, atribua tal estatuto pelo valor técnico ou científico dos trabalhos efectuados, ou pela colaboração prestada à Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama ou, ainda, por outros motivos que a assembleia geral considere justificativos de tal distinção.

Artigo 5.º

Entradas e unidades de participação

1 - Os associados promotores ficam obrigados ao pagamento de uma entrada inicial de valor igual a uma ou mais unidades de participação.

2 - Em assembleia geral, cada associado promotor terá direito a um número de votos equivalente ao número de unidades de participação por ele detida.

3 - Em qualquer data, posterior ao pagamento da entrada inicial, os associados promotores poderão subscrever, se o desejarem, qualquer número de unidades de participação, para além daquelas que já possuam.

4 - O valor de cada unidade de participação é de Euro 2500, podendo ser actualizado por deliberação da assembleia.

Artigo 6.º

Quotas anuais

Os associados efectivos ficam obrigados ao pagamento de uma quota anual de montante a definir em assembleia geral.

Artigo 7.º

Direitos e deveres dos associados promotores

1 - Constituem direitos dos associados promotores:

a) Tomar parte e votar em assembleias gerais;

b) Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;

c) Requerer a convocação de assembleias gerais;

d) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama nos 15 dias que antecedem qualquer assembleia geral;

e) Solicitar aos órgãos sociais as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a condução de negócios e ou assuntos da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama, nomeadamente ser informados dos estudos levados a cabo no âmbito da Associação, salva sempre a confidencialidade dos mesmos;

f) Utilizar, nos termos regulamentares, os serviços que a Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama ponha à sua disposição;

g) Ter preferência, relativamente a estranhos à Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama, na utilização dos serviços de investigação a que os seus associados se dediquem e dos resultados obtidos, segundo condições a fixar em regulamento próprio.

2 - Constituem deveres dos associados promotores:

a) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;

b) Aceitar e exercer os cargos para que foram eleitos;

c) Dar preferência aos associados da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama na contratação de serviços que se integrem no âmbito da actividade por estes prosseguida, sem prejuízo da qualidade, preço e outras condições relevantes;

d) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e prestígio da Associação.

Artigo 8.º

Direitos e deveres dos associados ordinários

1 - Constituem direitos dos associados ordinários:

a) Receber eventuais publicações editadas pela Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama;

b) Ter informação sobre os trabalhos realizados no âmbito da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama que não tenha natureza confidencial;

c) Utilizar, nos termos regulamentares, os serviços que a Associação ponha à sua disposição;

d) Tomar parte em assembleias gerais, sem direito de voto.

2 - Constituem deveres dos associados ordinários:

a) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas que vierem a ser fixadas pela assembleia geral;

b) Observar os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;

c) Dar preferência, aos associados da Associação, na contratação de serviços que se integrem no âmbito da actividade prosseguida por estes, sem prejuízo da qualidade, preço e outras condições relevantes;

d) Prestar à Associação a colaboração que lhe for solicitada.

Artigo 9.º

Direitos e deveres dos associados honorários

Os associados honorários não estão vinculados ao pagamento de quotas e não gozam do direito de voto em assembleias gerais.

Artigo 10.º

Exoneração e exclusão dos associados

1 - Perdem a qualidade de associados todos aqueles que:

a) Solicitem a sua exoneração mediante comunicação à direcção através de carta registada, com pelo menos três meses de antecedência em relação à data em que se pretende que a exoneração produza efeitos;

b) Sejam declarados interditos, falidos, insolventes ou sejam objecto da dissolução;

c) Se atrasarem um ou mais anos no pagamento das suas quotas;

d) Contribuam deliberadamente ou concorram, pela sua conduta, para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama;

e) Desrespeitem reiteradamente os deveres estatutários e os regulamentos ou desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Associação.

2 - A exclusão, que é sempre determinada em assembleia geral, sob proposta fundamentada da direcção, só será executada, tratando-se de associados efectivos, caso se verifique uma maioria qualificada de dois terços dos votos favoráveis à exclusão.

3 - Aqueles que tenham perdido a qualidade de associado nos termos da alínea a) do n.º 1 e desejem reingressar na Associação ficarão sujeitos às mesmas condições que os novos candidatos, salvo caso de força maior, devidamente justificado e reconhecido como tal em assembleia geral.

CAPÍTULO III

Organização interna e órgãos sociais

Artigo 11.º

Organização interna e mandatos

1 - A Associação encontra-se organizada com base na seguinte estrutura:

a) Órgãos sociais;

b) Órgãos consultivos.

2 - A mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos em assembleia geral pelos associados promotores para o desempenho de mandatos com a duração de três anos.

3 - A posse dos membros integrantes dos órgãos sociais e consultivos é dada pelo presidente da mesa da assembleia geral, mantendo-se os cessantes ou demissionários em exercício de funções até que aquela se verifique.

4 - Nenhum associado é obrigado a aceitar a eleição para qualquer cargo em mais de dois mandatos sucessivos.

Artigo 12.º

Órgãos sociais

Os órgãos sociais da Associação são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, cuja estrutura e modo de constituição são objecto dos artigos seguintes.

Artigo 13.º

Composição da assembleia geral

A assembleia geral é constituída pelos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações são soberanas, tendo apenas por limite as disposições imperativas da lei e dos estatutos.

Artigo 14.º

Mesa da assembleia geral

1 - A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2 - Na ausência do presidente, as reuniões da assembleia geral serão dirigidas pelo vice-presidente.

Artigo 15.º

Competências da assembleia geral

À assembleia geral compete, nomeadamente:

a) Eleger, por escrutínio secreto, os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal, bem como destituí-los das suas funções;

b) Apreciar os actos da direcção e deliberar sobre a demissão de algum ou de todos os seus membros;

c) Apreciar o relatório de contas relativo ao ano findo, acompanhado do parecer do conselho fiscal;

d) Apreciar e votar o plano de actividades proposto pela direcção, bem como o orçamento anual e os suplementares, se os houver;

e) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais e consultivos e o processo eleitoral;

f) Admitir novos associados efectivos;

g) Outorgar a qualidade de associados honorário às pessoas/entidades que considere merecedoras de tal distinção;

h) Deliberar sobre a exclusão e exoneração de associados, nos termos do artigo 10.º;

i) Estabelecer, sob proposta da direcção, o quantitativo das quotas anuais e alterar, sob proposta da direcção, o quantitativo das unidades de participação;

j) Deliberar sobre a associação, adesão ou filiação relativamente a outras instituições nacionais e estrangeiras;

l) Deliberar sobre a isenção do pagamento de entrada a associados promotores;

m) Interpretar os estatutos e resolver casos omissos;

n) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes estatutos, por regulamento ou pela legislação aplicável.

Artigo 16.º

Reuniões da assembleia geral

1 - A assembleia geral reúne ordinariamente durante o 1.º trimestre de cada ano para exercer as atribuições previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 15.º e de três em três anos, na mesma data, para exercer as competências previstas na alínea a) do mesmo artigo.

2 - Quando excepcionalmente e por motivos de força maior não for possível cumprir o prazo estabelecido na primeira parte do número anterior, a assembleia geral reunirá no prazo máximo de dois meses a contar daquela data.

3 - A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que o presidente da mesa a convoque, quer por iniciativa própria, quer por solicitação da direcção ou mediante requerimento subscrito por um conjunto de associados promotores que representem, pelo menos, um quinto do conjunto dos seus associados.

Artigo 17.º

Deliberações da assembleia geral

As deliberações da assembleia geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria simples de votos dos associados promotores presentes, salvo nos casos em que a lei, estes estatutos ou o regulamento interno disponham em contrário.

Artigo 18.º

Convocatórias das reuniões

1 - As convocatórias para as reuniões da assembleia geral serão dirigidas por escrito a todos os associados, com um mínimo de 15 dias de antecedência para as assembleias ordinárias e de 8 dias para as assembleias extraordinárias.

2 - As convocatórias indicarão o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo 19.º

Quórum e suspensão das reuniões

1 - A assembleia não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados promotores.

2 - Caso este número não esteja presente, a assembleia geral funcionará uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados, sem prejuízo do disposto no artigo 33.º dos presentes estatutos.

3 - A mesma sessão da assembleia geral pode ser suspensa no máximo duas vezes:

a) Pelo presidente da assembleia geral no âmbito das suas competências;

b) Por deliberação própria.

4 - O recomeço dos trabalhos terá lugar nos próximos 30 dias subsequentes à primeira suspensão da assembleia.

Artigo 20.º

Composição da direcção

A direcção é composta por cinco membros, sendo três deles, pelo menos, associados promotores, e é constituída por:

a) Um presidente, um vice-presidente e três vogais;

b) Dois dos elementos da direcção são propostos pelo município de Sines, sendo um deles o presidente.

Artigo 21.º

Competências da direcção

1 - À direcção compete exercer todos os poderes necessários à execução das actividades que se enquadrem nas finalidades da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama, designadamente as seguintes:

a) Administrar os bens da Associação e dirigir e orientar a sua actividade, podendo, para esse efeito, contratar pessoal e colaboradores, fixando as respectivas condições de trabalho e exercendo o respectivo poder disciplinar;

b) Criar e extinguir delegações;

c) Elaborar relatórios de contas, planos de actividade, orçamentos anuais, planos de negócios e outros documentos de natureza análoga que se mostrem necessários à gestão económica e financeira da Associação;

d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno e as deliberações da assembleia geral ;

e) Elaborar ou promover a elaboração ou as alterações do regulamento interno;

f) Dar execução aos planos de actividades aprovados pela assembleia geral;

g) Negociar e celebrar convénios entre a Associação e terceiros e garantir a sua observância;

h) Alienar bens da Associação, com parecer favorável do conselho fiscal;

i) Propor à assembleia geral a admissão, suspensão, exoneração e exclusão de associados;

j) Designar os membros da direcção que poderão assumir funções executivas, num máximo de dois, e propor à assembleia geral as respectivas remunerações;

k) Exercer todas as demais atribuições que, especialmente, lhe sejam atribuídas pelos estatutos, pelo regulamento interno ou pela assembleia geral.

2 - A Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, um dos quais o presidente ou o vice-presidente, assim como pela de um mandatário constituído nos termos legais para a prática de actos certos e determinados.

Artigo 22.º

Vacatura de cargos

1 - Ocorrendo vaga na direcção, será a mesma provida, sob proposta da direcção, na primeira assembleia geral ordinária ou extraordinária que ocorrer.

2 - A vacatura da maioria dos lugares na direcção determinará, automaticamente, novo escrutínio a ter lugar nos 30 dias subsequentes à sua ocorrência.

Artigo 23.º

Reuniões da direcção

1 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.

2 - As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

3 - As deliberações da direcção serão registadas em acta.

Artigo 24.º

Composição do conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é constituído por um presidente, um relator e um secretário.

2 - Quando o movimento contabilístico e os recursos da Associação o justificarem e permitirem, a assembleia geral designará um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas para um dos lugares de membro do conselho fiscal, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º

Artigo 25.º

Competências do conselho fiscal

Ao conselho fiscal compete:

a) Examinar, pelo menos semestralmente, a gestão económica e financeira da direcção;

b) Dar parecer sobre o relatório e contas elaboradas pela direcção para apreciação em assembleia geral.

CAPÍTULO IV

Órgãos consultivos

Artigo 26.º

Composição do conselho consultivo

O conselho consultivo será constituído pelo presidente do conselho consultivo, que preside, por um secretário, pelos presidente e vice-presidente da direcção e por um conjunto e nove personalidades de prestígio regional, nacional ou internacional que valorizem a actividade da Associação.

Artigo 27.º

Competências do conselho consultivo

Ao conselho consultivo compete coadjuvar a direcção através da emissão de pareceres, nomeadamente:

a) Na elaboração dos planos de actividade;

b) Na definição de novas áreas de investigação a desenvolver no âmbito das actividades da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama;

c) Sobre outras questões relevantes para os objectivos da Associação e que lhe sejam submetidas pela direcção.

Artigo 28.º

Reuniões do conselho consultivo

O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos membros da direcção.

CAPÍTULO V

Funcionamento

Artigo 29.º

Funcionamento

1 - A Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama, com vista a garantir o seu normal funcionamento, poderá celebrar convénios com os associados, a fim de assegurar que lhe sejam facultados os meios humanos e materiais de que careça para a prossecução dos fins associativos.

2 - Os contratos e convénios celebrados pela Associação com associados ou terceiros serão reduzidos a escrito e deverão respeitar as disposições estatutárias e regulamentares aplicáveis.

3 - A Associação utilizará os edifícios e outras infra-estruturas indispensáveis ao seu normal funcionamento que sejam postos à sua disposição, nos termos dos respectivos convénios.

CAPÍTULO VI

Receitas e despesas

Artigo 30.º

Receitas e despesas

1 - Constituem receitas da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama:

a) As unidades de participação dos associados promotores;

b) As quotas pagas pelos associados efectivos;

c) Os rendimentos dos serviços e bens próprios, bem como as retribuições que derivem das actividades próprias da Associação;

d) O produto da venda das suas publicações;

e) Os subsídios, legados e donativos que lhe sejam atribuídos.

2 - As despesas da Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama são as que resultam do exercício das suas actividades, em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais aplicáveis.

Artigo 31.º

Excedentes anuais

Os excedentes anualmente apurados na conta de resultados serão aplicados em benefício da Associação mediante uma proposta apresentada pela direcção à assembleia geral.

CAPÍTULO VII

Alteração aos estatutos

Artigo 32.º

Alterações aos estatutos

1 - As alterações dos presentes estatutos só poderão efectuar-se em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito.

2 - As deliberações da assembleia geral sobre as alterações aos estatutos só serão válidas se tomadas por associados que representarem, pelo menos, três quartos das unidades de participação.

Artigo 33.º

Quórum

1 - Para efeitos do presente capítulo, a assembleia geral só poderá funcionar, em primeira convocatória, quando estejam representados todos os associados promotores.

2 - Em segunda convocatória, a qual não se verificará antes de decorridos 15 dias sobre a primeira, a assembleia pode deliberar com qualquer número de associados promotores presentes.

CAPÍTULO VIII

Dissolução

Artigo 34.º

Dissolução

1 - A Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama pode ser dissolvida mediante deliberação da assembleia geral, expressamente convocada para esse fim.

2 - Em matéria de dissolução, aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 175.º do Código Civil.

3 - Após a dissolução ser deliberada em assembleia geral, a Associação manterá existência jurídica exclusivamente para efeitos liquidatários.

4 - A assembleia nomeará uma comissão liquidatária imediatamente após a deliberação de dissolução e definirá as linhas gerais de orientação quanto ao destino do activo líquido, se o houver, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.

A Associação, em tudo o que for omisso, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

a) Certificado emitido em 3 de Novembro de 2006, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, comprovativo da admissibilidade de firma adoptada pela Associação;

b) Cartão provisório de identificação de pessoa colectiva com o número P 507930452, emitido em 3 de Novembro de 2006, no qual consta que a mencionada Associação tem a actividade n.º 91333;

c) Certidão de teor, emitida pela Câmara Municipal de Sines, referente à deliberação da reunião de 31 de Outubro de 2006.

Foi esta escritura lida e explicado o seu conteúdo aos outorgantes.

19 de Dezembro de 2006. - Pela Notária, a Chefe de Secção de Aprovisionamento, Dalila da Conceição Palminha Quaresma dos Santos Vítor.

3000225926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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