Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 07939/20051228; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 14/20051228.
Certifico que Ana Cristina Nunes Viegas Gusmão, casada com Carlos Manuel Gusmão Ribeiro, na separação, Rua de D. Pedro Fernandes Sardinha, 47, Setúbal, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Ana Gusmão, Unipessoal, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de D. Pedro Fernandes Sardinha, 63, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.
3 - Por decisão da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas sucursais, agências, filiais ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio de artigos de drogaria.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 5000, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade pertence à sócia única ou a não sócios, ficando a sócia desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração, conforme a mesma decidir.
2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
Artigo 5.º
A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
Artigo 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.
Está conforme o original.
26 de Setembro de 2006. - A Conservadora, Maria Helena Nobre Palma Rosa dos Santos Frederico.
2004395281