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Despacho (extracto) 15490/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 490/2007

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo director do Centro Distrital de Segurança Social de Beja, através do despacho 1262/2006, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Janeiro de 2006, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na chefe de equipa de Enquadramento e Vinculação, Maria Dolores Semião Rodrigues Magro:

1 - Competências genéricas para:

1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, institutos públicos e direcções-gerais;

1.2 - Despachar os processos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

1.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional.

2 - Competências específicas:

2.1 - Providenciar em articulação com o IGFSS, pelas acções conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.2 - Assinar ofícios-respostas sobre solicitações dos tribunais no âmbito da respectiva área funcional;

2.3 - Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos à identificação e carreira contributiva de beneficiários.

As competências ora delegadas são insusceptíveis de subdelegação.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de Fevereiro de 2007. - O Adjunto do Director, António Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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