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Anúncio (extracto) 4664/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Constituição de associação de músicos da freguesia de Covões, do concelho de Cantanhede, com o nome União Musical Santo António da Freguesia de Covões

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4664/2007

Constituição de associação

Certifico que no dia 21 de Abril de 2007, a fls. 77 e seguintes do livro de notas para escritura de diversas n.º 48-A do Cartório Notarial de Cantanhede a cargo da notária Dionísia de Mendonça de Carvalho, foi lavrada uma escritura de constituição de associação, que se há-de reger pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:

1.º

A associação adopta a denominação União Musical Santo António da Freguesia de Covões e tem a sua sede no edifício da Casa do Povo, no lugar e freguesia de Covões, do concelho de Cantanhede.

2.º

O objecto da associação consiste na divulgação artística da música filarmónica na tradição musical portuguesa, no estudo das formas musicais da região Centro, na promoção do intercâmbio associativo, na participação nas festividades acordadas pela direcção dentro e fora do concelho de Cantanhede e na promoção de eventos culturais e formativos.

3.º

1 - Podem ser associados da associação todos os que se identifiquem com os objectivos constantes dos estatutos.

2 - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial de Euro 2 e a uma quota anual de Euro 6, alteráveis por deliberação da assembleia geral.

3 - Os associados poderão ter as seguintes categorias: jovens, músicos e amigos.

4 - Os associados músicos deverão ser propostos pela direcção, sendo o seu estatuto confirmado pela assembleia geral.

5 - Qualquer associado poderá ser excluído em assembleia geral por proposta da direcção quando o seu comportamento for lesivo ao bom nome da associação.

4.º

São órgãos sociais da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

5.º

1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.

2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.

3 - A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira no mês de Abril para fazer o balanço da situação financeira do ano anterior e a segunda no mês de Outubro para fazer a aprovação do plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte; também definirá no regulamento interno aprovado o modelo de gestão financeira e do património adquirido.

4 - Uma assembleia geral extraordinária poderá realizar-se em qualquer mês do ano, com um fim legítimo, devendo ser convocada por um quinto de todos os associados e com mais de 15 dias de antecedência, por meio de aviso postal, onde se indicará o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.

6.º

1 - A direcção da associação é composta por três membros, ocupando os seguintes cargos: presidente, secretário e tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação, bem como a sua representação em juízo ou fora dele.

2 - É da competência da direcção fazer cumprir os estatutos e o regulamento geral interno aprovado em assembleia geral e fazer a administração de todo o património adquirido no exercício das suas funções.

7.º

O conselho fiscal é constituído por presidente, secretário e relator de contas, competindo-lhe vigiar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e elaborar um parecer técnico da gestão anual.

8.º

O património da associação é composto pelo conjunto de objectos adquiridos desde o início da sua actividade e utilizados na realização dos seus objectivos.

9.º

No que sejam omissos os presentes estatutos regem as disposições legais aplicáveis e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.

21 de Abril de 2007. - A Notária, Dionísia Maria de Mendonça Machado de Araújo de Carvalho Rodrigues.

2611030354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587228.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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