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Anúncio (extracto) 4659/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos do Centro Recreativo e Cultural de S. Gens

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4659/2007

Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Ourém a cargo da notária licenciada Alexandra Heleno Ferreira, no dia 6 de Julho de 2007, a fls. 62 e 62 v.º do livro de notas n.º 23, foram alterados na íntegra os estatutos do Centro Recreativo e Cultural de S. Gens, número de identificação de pessoa colectiva 501178554, com sede em Pinhel, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém, que passou a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

O Centro Recreativo e Cultural de S. Gens, adiante designado por Centro, é uma pessoa colectiva de utilidade pública, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei geral aplicável.

Artigo 2.º

O Centro tem a sua sede em Pinhel, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém e a sua existência legal desde Fevereiro de 1977 e é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 3.º

O Centro tem por fim proporcionar aos seus sócios e à comunidade em geral a prática do desporto, o acesso à cultura e ao recreio, bem como outras actividades de natureza social. Incluem-se nos objectivos do Centro contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício de caça, zelar pelas normas legais sobre a caça, a gestão e organização de actividades de caça associativa, desportiva ou afim, pesca desportiva, actividades sociais com idosos, crianças ou outros e, bem assim, toda a actividade não lucrativa definida como saudável para os cidadãos que se enquadre na lei e que, em caso de dúvida, possa ser incrementada nos termos do regulamento interno em vigor.

Artigo 4.º

O Centro funciona nos termos previstos no regulamento interno aprovado ou alterado em assembleia geral expressamente convocada para o efeito e de acordo com a lei geral aplicável.

Artigo 5.º

Podem ser sócios todos os indivíduos que aceitem e cuja actuação não contrarie os princípios e objectivos da colectividade. Os menores terão as restrições inerentes à lei.

Os sócios contribuem para o património do Centro através do pagamento de quotas.

Artigo 6.º

São órgãos da Associação:

A assembleia geral;

O conselho consultivo;

A direcção;

O conselho fiscal.

Artigo 7.º

A assembleia geral é constituída pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 8.º

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, competindo àquela dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia.

Artigo 9.º

O conselho consultivo é composto pelos sócios em pleno gozo de direitos que desempenhem ou tenham desempenhado funções na mesa da assembleia geral, direcção ou conselho fiscal durante dois ou mais mandatos, desde os 20 anos anteriores, bem como pelos sócios fundadores nas mesmas circunstâncias de plenitude de direitos.

Artigo 10.º

A direcção é composta por presidente, presidente-adjunto, tesoureiro e quatro vice-presidentes.

A direcção fixará os pormenores do seu funcionamento, devendo reunir, no mínimo, 10 vezes por ano.

O Centro obriga-se por duas assinaturas de entre os titulares dos cargos de presidente, presidente-adjunto e tesoureiro da direcção.

Artigo 11.º

O conselho fiscal é constituído por três membros, respectivamente presidente, vice-presidente e secretário-relator, competindo-lhe fiscalizar a actividade financeira do Centro e dar parecer sobre o relatório de contas a submeter à assembleia geral.

O conselho fiscal reunirá uma vez de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocatória do presidente.

Artigo 12.º

O património do Centro é constituído por todos os bens adquiridos a título gratuito ou oneroso e por receitas provenientes de quotas, subsídios, jóias ou outras.

Artigo 13.º

A extinção do Centro só poderá ter lugar quando, esgotados os seus recursos financeiros normais, os sócios se recusarem a quotizar-se extraordinariamente e em moldes definidos no regulamento interno e com os limites da lei geral aplicável."

Conferido, está conforme.

6 de Julho de 2007. - A Notária, Alexandra Heleno Ferreira.

2611030029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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