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Édito (extracto) 436/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Lista de éditos dos subscritores do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública sujeitos a pagamento

Texto do documento

Édito (extracto) n.º 436/2007

Nos termos do artigo 30.º do Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 18 836, de 24 de Novembro de 1961, correm éditos, por 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio, convidando herdeiros hábeis, de harmonia com o artigo 25.º do Estatuto, que se julguem com direito aos subsídios, por morte, legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, a apresentarem documentos justificativos desse direito:

N.º 1226 - Manuel de Matos Alexandre.

N.º 1399 - Francisco António Panaças Carretas.

N.º 1716 - Graciliano da Graça Matias.

N.º 2668 - João Araújo Serrano.

N.º 5032 - Lídio Jorge Marques.

N.º 5210 - Carlos Silveira Barata.

N.º 7042 - José Augusto Soutelinho Gonçalves Lucas.

N.º 8353 - Deodato Alcides Rocha de Sousa.

N.º 12831 - João Abel de Castro.

N.º 14562 - Joaquim Alberto Pato Serrado.

N.º 15781 - Joaquim Pinto.

N.º 15810 - Aurélio Sampaio Monteiro.

N.º 16018 - António Gonçalves Ferreira de Freitas.

N.º 16872 - António Batista Martinho.

N.º 18153 - Mário Farinha Ferreira.

N.º 18842 - Raby Noronha.

N.º 25160 - António Leal.

N.º 25707 - Fernando Manuel Simão Evangelista Ponces.

N.º 30585 - José Pinto de Carvalho.

N.º 33241 - José Domingos Laranjinho Mataloto.

N.º 36703 - João Salvador Toledo Fagundes.

N.º 36764 - Manuel Joaquim Pereira Pires.

25 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Administrativo, Adérito Ferreira Pinto.

2611029798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-24 - Portaria 18836 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Serviços Sociais

    Aprova e manda pôr em execução a partir de 1 de Janeiro de 1962 o Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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