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Édito 435/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Lista de éditos dos subscritores do Cofre de Previdência da PSP sujeitos a pagamento

Texto do documento

Édito n.º 435/2007

Nos termos do artigo 30.º do Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 18 836, de 24 de Novembro de 1961, correm éditos, por 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio, convidando herdeiros hábeis, de harmonia com o artigo 25.º do Estatuto, que se julguem com direito aos subsídios, por morte, legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, a apresentarem documentos justificativos desse direito.

N.º 734, António Augusto Monteiro Batista.

N.º 1315, Manuel Ávila Goulart.

N.º 1425, José da Cruz Polido Louro.

N.º 1436, Afonso Capão Polaco.

N.º 1440, Arménio Cancela Ferreira da Quinta.

N.º 1741, Manuel Correia Lourenço.

N.º 1679, Francisco António da Costa Pequeno.

N.º 9264, António Arlindo da Encarnação Revez.

N.º 12 250, Justino Fernandes Martins.

N.º 15 882, Carlos Armando Magalhães.

N.º 17 144, Luís Vieira dos Santos.

N.º 17 765, Dinis Borlido de Araújo.

N.º 18 226, Emídio Rodrigues Leitão.

N.º 20 520, José Cabral Campos.

N.º 22 512, José Joaquim Chamorra Martel.

N.º 24 446, José Manuel Proença Fernandes.

N.º 25 112, Agostinho Camacho de Aguiar.

N.º 28 227, José Manuel da Costa da Silva Fernandes.

N.º 30 973, Luís Manuel Rodrigues Costa.

N.º 32 125, José António Bernardino Leite Maciel.

20 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Administrativo, Adérito Ferreira Pinto.

2611030015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-24 - Portaria 18836 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Serviços Sociais

    Aprova e manda pôr em execução a partir de 1 de Janeiro de 1962 o Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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