Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 4612/2007, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração dos estatutos da associação ENCONTRARSE - Associação de Apoio às Pessoas com Perturbação Mental Grave

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4612/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 25 de Janeiro de 2007, exarada a fls. 85 e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 135-B, do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto, a cargo da notária Sandra Marisa Teixeira Bretes Vitorino, foram alterados os estatutos da associação denominada ENCONTRARSE - Associação de Apoio às Pessoas com Perturbação Mental Grave, número de identificação de pessoa colectiva 507811976, com sede na Rua de Henrique Lopes de Mendonça, 253, apartamento 22, freguesia de Foz do Douro, concelho do Porto. É alterada a redacção dos artigos 1.º, 13.º, 14.º, 17.º e 21.º dos estatutos e aditado aos mesmos um novo artigo 24.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

Denominação

A Associação é uma entidade sem finalidade lucrativa, adopta a denominação ENCONTRARSE - Associação de Apoio às Pessoas com Perturbação Mental Grave e rege-se pelas normas legais aplicáveis e por estes estatutos.

Artigo 13.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados em pleno gozo de direitos.

2 - Compete à assembleia geral:

a) Eleger e destituir os membros do conselho directivo, da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal;

b) Aprovar as contas anuais apresentadas pelo conselho directivo;

c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício do ano seguinte;

d) Funcionar como instância de recurso das decisões de recusa de admissão de associados e ratificar as decisões de exclusão de associados;

e) Decidir sobre o seu próprio funcionamento, forma de deliberar e método de proceder às eleições dos outros órgãos sociais;

f) Estabelecer o pagamento de quotas pelos associados e respectivo montante;

g) Deliberar sobre a alteração de estatutos;

h) Deliberar sobre a extinção da Associação;

i) Deliberar sobre a autorização para a associação demandar os membros do conselho directivo por factos praticados no exercício do cargo;

j) Tudo o mais que a lei ou os presentes estatutos não atribuam aos outros órgãos da Associação.

Artigo 14.º

Convocação

1 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, dirigido a cada um dos associados com a antecedência mínima de 15 dias; no aviso, indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.

2 - Cabe ao conselho directivo convocar a assembleia geral, sempre que tal lhe seja requerido pelo presidente do conselho fiscal ou por um conjunto de associados que represente, pelo menos, a 5.ª parte da totalidade dos associados.

3 - A assembleia geral deve ser convocada, em qualquer caso, duas vezes em cada ano, uma até 31 de Março para aprovação do relatório, contas e balanço, e outra até 15 de Novembro para apreciação e votação do orçamento e do programa de acção.

4 - Se o conselho directivo não convocar a assembleia geral nos casos em que deva fazê-lo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.

Artigo 17.º

Conselho directivo

1 - O conselho directivo é composto por um número ímpar de membros, entre 3 e 15, eleitos pela assembleia geral de entre os associados, sendo 1 presidente e os demais vogais.

2 - O conselho directivo deverá reunir mensalmente.

3 - O conselho directivo só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

4 - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Artigo 21.º

Conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é composto por três associados, sendo um presidente e os restantes vogais, devendo reunir trimestralmente.

2 - Ao conselho fiscal compete:

a) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da Associação;

b) Verificar, quando necessário, o saldo da caixa e a existência de valores de qualquer espécie, o que fará constar do respectivo livro de actas;

c) Emitir pareceres sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades para o ano subsequente.

3 - É incompatível o cargo de membro do conselho fiscal com o cargo de membro do conselho directivo.

4 - O conselho fiscal é convocado pelo respectivo presidente, com a antecedência mínima de sete dias, por meio de avisos convocatórios escritos.

5 - O conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

6 - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Artigo 24.º

Destino dos bens no caso de extinção da Associação

1 - Extinta a Associação, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou que estejam afectados a um certo fim, o tribunal, a requerimento do Ministério Público, dos liquidatários, de qualquer associado ou interessado, ou ainda de herdeiros do doador ou do autor da deixa testamentária, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.

2 - Os bens não abrangidos pelo número anterior têm o destino que lhes for fixado por deliberação dos associados, sem prejuízo do disposto em leis especiais; na falta de deliberação ou de lei especial, o tribunal, a requerimento do Ministério Público, dos liquidatários, ou de qualquer associado ou interessado, determinará que sejam atribuídos a outra pessoa colectiva ou ao Estado, assegurando, tanto quanto possível, a realização dos fins da Associação."

Está conforme.

25 de Janeiro de 2007. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000226051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587003.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda