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Anúncio (extracto) 4608/2007, de 16 de Julho

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Sumário

Constituição da associação denominada Centro Recreativo, Desportivo dos Bombeiros Voluntários de Minde

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4608/2007

Certifico que, por escritura outorgada hoje no Cartório Notarial de Alcanena, exarada de fl. 61 a fl. 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-C, foi constituída uma associação com a denominação de Centro Recreativo, Desportivo dos Bombeiros Voluntários de Minde, com sede no Largo dos Bombeiros, freguesia de Minde, concelho de Alcanena, e tem por objecto:

1 - a) Promover e incentivar a actividade desportiva nas diferentes modalidades;

b) Promover e incentivar actividades de lazer;

c) Exploração de bar.

2 - A associação tem três categorias de associados: efectivos, beneméritos e de mérito.

a) Podem ser associados efectivos todos os que se identificarem com os objectivos da associação e que preencham os requisitos dos estatutos, declarando-se respeitadores dos mesmos estatutos e que sejam admitidos pela direcção.

b) São associados beneméritos aqueles que por actos de relevante significado, dádivas ou outras ajudas se tenham tornado credores da gratidão da associação.

c) São associados de mérito os que distingam por serviços prestados à associação, seja na qualidade de membros dos seus órgãos sociais ou dirigentes associativos.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Para obrigar a associação em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção; nos actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros da direcção.

Está conforme e na parte omitida desta escritura nada há que amplie, restrinja, modifique ou condicione o que se transcreveu.

17 de Março de 2006. - O Primeiro-Ajudante, Fernando Manuel de Oliveira Nunes.

3000198543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586999.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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