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Anúncio (extracto) 4605/2007, de 16 de Julho

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Sumário

Constituição da Associação de Jovens dos Três Povos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4605/2007

Certifica que, por escritura de 2 de Janeiro de 2007, exarada a fl. 53 do livro de notas n.º 31 do Cartório Notarial do Fundão, a cargo do notário Agostinho Miguel Corte, foi constituída uma associação com sede social na Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Escarigo, na freguesia do Escarigo, deste concelho, que se vai denominar Associação de Jovens dos Três Povos, e tem por fim a promoção do desenvolvimento permanente das capacidades e potencialidades dos jovens de nacionalidade portuguesa através da realização e da difusão de actividades desportivas, educacionais, científicas, recreativas e outras que contribuam para a formação cultural dos jovens.

No procedimento dos seus fins, a Associação propõe levar a cabo, entre outras, as seguintes actividades:

a) Prevenir os jovens para as toxicodependências e alcoolismo;

b) Promover a defesa e preservação do património edificado e arqueológico nacional;

c) Incrementar actividades para a defesa do ambiente;

d) Organizar acções de formação e informação para os jovens;

e) Contribuir para a divulgação e acesso às novas tecnologias de informação;

f) Promover a cultura e o desporto local;

g) Fomentar as tradições locais e regionais;

h) Desenvolver novas atitudes e valores aos jovens;

i) Contribuir para o desenvolvimento local e regional;

j) Realizar intercâmbios com outras associações juvenis;

k) Prevenir o insucesso escolar através de actividades lúdico-pedagógicas;

l) Realizar convívios e outras manifestações recreativas;

m) Criar secções autónomas com fins sociais, culturais e recreativos;

n) Toda e qualquer outra iniciativa de interesse social, cultural e recreativo;

o) Desenvolver outras actividades e iniciativas que estejam de acordo com os objectivos definidos.

Está conforme o original.

2 de Janeiro de 2007. - O Notário, Agostinho Miguel Corte.

3000226948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586996.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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