A juíza de direito, Dr.ª Cristina Cerdeira, da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1592/99.0SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelino Dias Furtado, filho de Armelinda Furtado, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 8 de Novembro de 1974, solteiro, titular da autorização de residência n.º 418056, com domicílio na Rua Almada Negreiros, Banda 6, lote D, 3.º, direito, 2625 V/alonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de rapto, previsto e punido pelo artigo 160.º do Código Penal, praticado em 16 de Dezembro de 1999, um crime de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º, do Código Penal, praticado em 16 de Dezembro de 1999, por despacho de 15 de Maio de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
21 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Cristina Cerdeira. - A Escrivã-Adjunta, Eulália Arzileiro.